Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança da ONU - direito dos povos à autodeterminação

Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 1083ª. Sessão, a 11.DEZ.1963. Confirmação da interpretação dada pela Assembleia Geral, na sua resolução 1514 (XV) ao direito de livre determinação de todos os povos (em virtude desse direito, determinam livremente o seu estatuto...

Full description

Bibliographic Details
Institution:Fundação Mário Soares
Format: TEXT
Language:Portuguese
Published: 1963-12-11
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_83718
Description
Summary:Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 1083ª. Sessão, a 11.DEZ.1963. Confirmação da interpretação dada pela Assembleia Geral, na sua resolução 1514 (XV) ao direito de livre determinação de todos os povos (em virtude desse direito, determinam livremente o seu estatuto político e perseguem livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural. Os territórios administrados por Portugal, enumerados pela Assembleia Geral na resolução 1542 (XV), nomeadamente, entram na categoria dos territórios não autónomos, no sentido do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas.
Published:1963-12-11