Summary: | Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 1083ª. Sessão, a 11.DEZ.1963. Confirmação da interpretação dada pela Assembleia Geral, na sua resolução 1514 (XV) ao direito de livre determinação de todos os povos (em virtude desse direito, determinam livremente o seu estatuto político e perseguem livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural. Os territórios administrados por Portugal, enumerados pela Assembleia Geral na resolução 1542 (XV), nomeadamente, entram na categoria dos territórios não autónomos, no sentido do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas.
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